PRESTADORA
SYBRIA COMÉRCIO E CONSULTORIA EM SISTEMAS LTDA
, Pessoa Jurídica de
Direito Privado, situada na SCLN 309 Bloco D Sala 115, Asa Norte, CEP
70.755-540, Brasília – DF,inscrita no CNPJ nº. 07.843.604/0001-49.
ADERENTE
Pessoa qualificada
em termo de adesão emitido pela PRESTADORA, que passará a fazer parte
integrante deste instrumento.
DO
OBJETO
Hospedagem do website pertencente ao ADERENTE, nos
servidores à disposição da PRESTADORA, mantidos em conexão com a Internet.
A PRESTADORA
prestará o serviço descrito no objeto acima, mediante adesão ao presente
contrato, conforme as seguintes cláusulas e condições:
1.
DOS SERVIÇOS
1.1.
O
serviço de Hospedagem será oferecido em modalidades diversas (PLANOS), que
agrupam conjunto de características pré-definidas, cabendo ao ADERENTE, quando
da contratação dos serviços, por meios eletrônicos disponíveis, a escolha de um
desses planos.
1.1.1.
Cada
plano possuirá valor definido na tabela de preços da PRESTADORA, vigente ao
tempo da contratação.
1.1.2.
Cada
plano possuirá características definidas na tabela de planos da PRESTADORA,
vigentes ao tempo da contratação.
1.2.
Também
são oferecidos SERVIÇOS e MÓDULOS OPCIONAIS, que poderão ser escolhidos a
qualquer tempo, pelo ADERENTE e acrescidos ao PLANO escolhido.
1.2.1.
O
SERVIÇO OU MÓDULO OPCIONAL possuirá valor mensal individualizado, de acordo com
a tabela de preços da PRESTADORA vigente ao tempo da escolha, que será
acrescido ao valor do PLANO inicialmente contratado.
1.3.
Após
a adesão, a PRESTADORA disponibilizará o serviço ao ADERENTE em até 5 dias.
2.
DOS LIMITES
2.1.
A
PRESTADORA será responsável pela medição dos serviços que possuírem limites
mensais.
2.2.
Caso
a ADERENTE utilize os serviços além dos limites pré-definidos, nos casos em que
essa situação seja permitida, o valor excedente será cobrado de acordo com
tabela de preço vigente ao tempo da utilização.
3.
DO PAGAMENTO
3.1.
O
ADERENTE pagará a PRESTADORA, mensalidade referente ao serviço, mediante o
recebimento de boleto bancário via correio eletrônico.
3.1.1.
Os
valores das mensalidades serão estabelecidos de acordo com as opções de escolha
do ADERENTE (plano e serviço/módulo adicional), conforme itens
1.1.1
. e
1.2.1
.
3.2.
Os boletos bancários terão vencimento no dia 1
(um) de cada mês e serão referentes ao período compreendido entre o 1º
(primeiro) e o último dia do mês.
3.2.1.
As
faturas serão geradas e enviadas entre os dias 15 e 20 do mês anterior ao de
vencimento, incluindo o valor da mensalidade, eventual valor referente a multas
por atraso em meses anteriores não quitadas e eventual valor referente a uso
excedente, conforme item
2.2
.
3.2.2.
No
primeiro boleto gerado, será cobrada a primeira mensalidade proporcional ao dia
da adesão até o último dia do mês e a segunda mensalidade.
4.
DO ATRASO
4.1.
Havendo atraso no pagamento, a PRESTADORA,
poderá suspender o serviço, que voltará a ser disponibilizado em até 48 horas
após o pagamento da mensalidade.
4.1.1.
Os
dias em que o serviço estiver em suspensão não serão descontados nem por
qualquer forma compensados em cobranças futuras, pois os valores pagos
corresponderão à manutenção dos arquivos da ADERENTE nos equipamentos da
PRESTADORA.
4.1.2.
Os
pagamentos realizados em atraso estarão sujeitos à cobrança de multa moratória
de 2% (dois por cento).
4.2.
Na
hipótese de atraso por mais de 30 (trinta) dias, o contrato será considerado
rescindido, independente de prévia interpelação.
4.2.1.
Caso
o ADERENTE tenha interesse em manter o serviço, objeto de contrato considerado
rescindido, este deverá ser objeto de nova contratação.
5.
DA VIGÊNCIA
5.1.
O presente contrato vigerá por prazo
indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes,
sem qualquer ônus.
6.
DA RESCISÃO
6.1.
Caso
o ADERENTE solicite a rescisão antes do término do mês corrente, a PRESTADORA
não será obrigada a devolver o valor proporcional ao restante do período.
6.2.
Após
a rescisão a pedido do ADERENTE ou pela hipótese do item
13.3
, a qualquer momento
todos os tipos de informações, tais como as páginas do website e mensagens de correio eletrônico, serão excluídas do
servidor da PRESTADORA e não mais terão condição de serem recuperados,
considerando-se perdidos para todo e qualquer efeito.
6.3.
Caso
ocorra a rescisão por parte da PRESTADORA, esta arquivará os dados do ADERENTE
pelo prazo de 72 horas.
6.3.1.
O
ADERENTE deverá notificar a PRESTADORA, no prazo estipulado, caso tenha
interesse em recuperar tais arquivos.
6.4.
Caso
ocorra a rescisão e a PRESTADORA tenha crédito com o ADERENTE em razão de
eventual valor referente a uso excedente (item
2.2
), aquela enviará
boleto bancário a este cobrando o respectivo valor, podendo inclusive, emitir
letra de câmbio para fins de mister.
7.
DO REAJUSTE
7.1.
O presente contrato poderá ser reajustado a
qualquer tempo mediante convenção entre as partes.
8.
DO SUPORTE
8.1.
Em
caso de mau funcionamento do serviço, após solicitação do ADERENTE, a
PRESTADORA deverá identificar o problema e repará-lo no prazo de 24 horas.
8.1.1.
Em
caso de grande complexidade o prazo poderá ser prorrogado, pela PRESTADORA, em
até 120 horas.
8.2.
Caso
a solução do problema seja impossível de ser reparada por parte da PRESTADORA
em razão de caso fortuito, de força maior ou de danos provocados por terceiros,
esta não poderá ser responsabilizada por eventual dano que o ADERENTE venha
sofrer.
9.
DA CÓPIA DE
SEGURANÇA (BACKUP)
9.1.
A
PRESTADORA realizará cópia de segurança (backup)diário em seus sistemas, arquivando as
informações pelo prazo de 48 horas.
9.1.1.
As
cópias de segurança realizadas são destinadas para utilização pela PRESTADORA
para recuperação integral dos ambientes que suportam a prestação dos serviços.
9.1.2.
A
ADERENTE não poderá solicitar a restauração pontual ou o fornecimento de cópias
de arquivos, devendo manter em sua guarda cópia de todo e qualquer conteúdo
relevante.
10.
DO REGISTRO DE DOMÍNIO
10.1.
O
ADERENTE deverá possuir registro de domínio junto ao(s) órgão(s) competente(s)
e mantê-los durante o contrato.
10.1.1.
Os custos referentes
a tal registro não estão incluídos na presente contratação, devendo estes
serem, única e exclusivamente, suportados pelo ADERENTE.
10.1.2.
A PRESTADORA não
poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo que venha a ser
causado em razão de atraso, omissão, negligência, etc. da autoridade competente
quanto ao supracitado registro.
10.2.
O
ADERENTE será responsável por qualquer prejuízo ou dano a terceiro que venha a ser
gerado pelo uso ou registro deste domínio e, em particular, pelos danos e
prejuízos que possam derivar da infração:
a) aos direitos de
terceiros sobre propriedades intelectuais, autorais ou industriais;
b) de segredos
empresariais ou compromissos contratuais de qualquer classe;
c) à intimidade,
honra pessoal ou familiar, ou à imagem das pessoas; e
d) a qualquer norma
prevista no ordenamento jurídico brasileiro ou, ainda que estrangeira, que
possa refletir sobre qualquer estatuto legal brasileiro.
11.
DOS CÓDIGOS E SENHAS PRIVATIVAS
11.1.
O
ADERENTE receberá códigos e senhas privativas, pessoais, intransferíveis, de
caráter sigiloso, com função de identificação e acesso ao uso dos serviços.
11.1.1.
As senhas privativas
poderão ser alteradas pelo ADERENTE.
11.1.2.
O ADERENTE é o único
responsável pelo uso de seus códigos privativos e por todas as ações realizadas
através dos mesmos, por si e por terceiros, autorizados ou não, obrigando-se a
honrar os compromissos financeiros, econômicos e legais daí resultantes,
especialmente no tocante a:
a)
perda
de dados;
b)
contaminação
por vírus;
c)
invasão
de redes;
d)
roubo
de dados ou informações;
e)
envio
de mensagens eletrônicas ofensivas ou inoportunas a outros usuários da Internet; e
f)
demais
condutas que venham a prejudicar outros usuários ou sistemas conectados à Internet, ou outras ações em desacordo
com a legislação vigente.
12.
DA POLÍTICA CONTRA PROPAGANDA EM MASSA (ANTI-SPAMMING)
12.1.
É
proibido ao ADERENTE utilizar-se dos serviços regulados pelo presente contrato
para:
a)
obter
dados com finalidade publicitária e remeter publicidade ou comunicações de
qualquer natureza com finalidade de venda, comercialização e/ou oferecimento de
produtos ou serviços, sem que haja prévia solicitação ou consentimento do
destinatário;
b)
remeter
quaisquer mensagens não solicitadas, ou consentidas previamente, a uma
pluralidade de pessoas;
c)
enviar
cadeias de mensagens eletrônicas não solicitadas ou que não tenham o
consentimento prévio do receptor;
d)
utilizar
listas de distribuição passíveis de, eventualmente, serem obtidas através de
serviços fornecidos pela PRESTADORA, para realizar quaisquer das atividades
previstas nos itens acima; e
e)
colocar
à disposição de terceiros, com qualquer finalidade, dados obtidos a partir de
listas de distribuição.
12.2.
O
serviço de e-mail é disponibilizado para comunicação, não devendo ser utilizado
para distribuição de informação ou e-mail marketing, devendo o usuário que
precise destes serviços contratá-los especificamente.
12.3.
Caso
seja imposta à PRESTADORA qualquer multa ou penalidade por órgãos e/ou
organismos nacionais e/ou internacionais em razão de práticas e/ou de acusações
de práticas de propaganda em
massa (SPAM), em
razão de atos praticados pelo ADERENTE, fica a PRESTADORA, desde já autorizada
a incluir esse(s) valor(es) na mensalidade do ADERENTE.
13.
DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1.
O
ADERENTE não poderá utilizar a hospedagem, objeto desse instrumento, para
propagar ou manter Portal ou Site na internet com conteúdos que:
a)
violem
a lei, a moral, os bons costumes, a propriedade intelectual, os direitos à
honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar;
b)
estimulem
a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes;
c)
incitem
a prática de atos discriminatórios, seja em razão de sexo, raça, religião,
crenças, idade ou qualquer outra condição;
d)
coloquem
à disposição ou possibilitem o acesso a mensagens, produtos ou serviços
ilícitos, violentos, pornográficos, degradantes;
e)
induzam
ou possam induzir a um estado inaceitável de ansiedade ou temor;
f)
induzam
ou incitem práticas perigosas, de risco ou nocivas para a saúde e para o
equilíbrio psíquico;
g)
sejam
falsos, ambíguos, inexatos, exagerados ou extemporâneos, de forma que possam
induzir em erro sobre seu objeto ou sobre as intenções ou propósitos do
comunicador;
h)
violem
o sigilo das comunicações;
i)
constituam
publicidade ilícita, enganosa ou desleal, em geral, que configurem concorrência
desleal;
j)
veiculem,
incitem ou estimulem a pedofilia;
k)
incorporem
vírus e/ou outros elementos físicos ou eletrônicos que possam danificar ou
impedir o normal funcionamento da rede, do sistema ou dos equipamentos
informáticos (hardware e software) de terceiros ou que possam
danificar os documentos eletrônicos e arquivos armazenados nestes equipamentos
informáticos.
13.1.1.
Caso o ADERENTE
mantenha tais conteúdos, este declara ser responsável exclusivo, não podendo a
PRESTADORA ser responsabilizada.
13.2.
O
ADERENTE será responsável, sem restrições ou reservas, por todo ônus e
responsabilidades decorrentes de seus atos, de sua conduta como usuário da Internet e pela má utilização dos
serviços ora contratados, e, em particular, por danos e prejuízos que possam
derivar:
a)
do
não cumprimento da lei, aos bons costumes geralmente aceitos ou à ordem pública
como conseqüência da transmissão, difusão, armazenagem, colocação à disposição
ou acesso a conteúdos através dos Serviços;
b)
da
infração aos direitos de propriedade intelectual e industrial, dos segredos
empresariais, de compromissos contratuais de qualquer classe, dos direitos à
honra, à intimidade pessoal e familiar, à imagem das pessoas, dos direitos de
propriedade e de qualquer outra natureza pertencentes a um terceiro como conseqüência
da transmissão, difusão, armazenagem, colocação à disposição, recepção,
obtenção ou acesso a conteúdos através dos Serviços;
c)
da
realização de atos de concorrência desleal e publicidade ilícita como
conseqüência da transmissão, difusão, armazenagem, colocação à disposição,
recepção, obtenção ou acesso a conteúdos através dos Serviços;
d)
da
falta de veracidade, exatidão, exaustividade, pertinência e/ou atualidade dos
conteúdos transmitidos, difundidos, armazenados, recebidos, obtidos, colocados
à disposição ou acessíveis através dos Serviços;
e)
do
não cumprimento, atraso no cumprimento, cumprimento defeituoso ou finalização
por qualquer causa das obrigações contraídas por terceiros com o ADERENTE
através dos conteúdos transmitidos, difundidos, armazenados, recebidos,
obtidos, postos à disposição, ou acessíveis através dos Serviços.
13.3.
Caso
sejam descumpridas quaisquer das condições previstas nos itens
13.1
e
13.2
, o contrato será considerado rescindido, aplicando-se
o disposto no item
6
, devendo o ADERENTE pagar multa de 100% (cem por
cento) sobre o valor do contrato à PRESTADORA, sem prejuízo de responsabilidade
por perdas e danos.
13.4.
Caso
seja solicitado por autoridade pública, a PRESTADORA suspenderá o serviço e
notificará, via correio eletrônico, o ADERENTE, que não se manifestando no
prazo de 30 dias, aplicar-se-á o disposto no item
6
.
13.5.
O
ADERENTE deverá comunicar a PRESTADORA qualquer mudança nos seus dados
cadastrais, fornecidos quando da contratação do serviço (endereço, telefones,
e-mails ou nome da pessoa de contato).
13.6.
A
PRESTADORA ou seus licenciadores autorizados possuem todos os direitos, títulos
e interesses em todos os softwares e
serviços e toda a propriedade intelectual, incluindo outros direitos
relacionados a propriedades intangíveis e nenhum desses direitos será
transferido ao ADERENTE em razão do presente contrato, não podendo este,
reproduzir no todo ou em parte tais softwares.
13.7.
O
espaço destinado a e-mail (caixas postais) é disponibilizado para o recebimento
de mensagens, não devendo ser utilizado pelo ADERENTE como repositório
permanente. As mensagens deverão permanecer nos servidores da PRESTADORA por no
máximo 30 dias, estando passíveis de exclusão pela PRESTADORA sem prévio aviso
14.
DO VALOR
14.1.
O
contrato terá valor estimado no termo de adesão, que será calculado pela soma
de doze mensalidades conforme legislação vigente no país.
15.
DO FORO
15.1.
Para
dirimir quaisquer dúvidas ou pendências referentes ao presente contrato,
elege-se o foro da Circunscrição Judiciária de Brasília-DF.
Para surtir os
efeitos legais, o presente instrumento será registrado em Ofício de Títulos e
Documentos competente.
Brasília, 31 de agosto de 2011.
Registrado no Cartório do 1º Ofício de Títulos e Documentos -Brasília - DF sob o nº 824039.